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As Unidades Locais de Saúde e a Reforma dos Cuidados de Saúde Primários

A decisão do Ministério da Saúde em promover um rápido e generalizado processo de criação de Unidades Locais de Saúde (ULS) suscita naturais e fundamentadas preocupações quanto aos resultados futuros desta solução.

Como objectivo central deste processo político encontra-se a anexação da generalidade dos Centros de Saúde ao estatuto empresarial EPE, à semelhança do que já acontecia com os hospitais.

A publicação de decretos-lei que gradualmente têm vindo a criar ULS em várias zonas do país e a necessária reflexão que tem vindo a aprofundar-se em torno desta opção política do Ministério da Saúde e do Governo, determinam que a FNAM expresse as seguintes apreciações:

1.     O objectivo fundamental do modelo das ULS é colocar também os Centros de Saúde sob o modelo empresarial EPE, generalizando-o a todas as estruturas dos serviços públicos de saúde.

O D.L. n.º 183/2008, de 4/9, no seu preâmbulo, justificou esta opção com a afirmação de que “o tempo entretanto decorrido veio a demonstrar que, nos casos em que é possível adoptá-lo, aquele é um dos modelos organizacionais mais adequados de prestação de cuidados de saúde à população, cujos interesses e necessidades importa, em primeiro lugar, salvaguardar”.

Esta afirmação foi precedida nesse preâmbulo pela referência à ULS de Matosinhos, que foi a primeira a ser criada no nosso país, em 1999.

Não entendemos em que factos reais se baseia essa afirmação, tendo em conta que não são conhecidos quaisquer estudos ou avaliações do desempenho dessa ULS, globais e independentes, que permitam chegar à conclusão de que se trata de “um dos modelos organizacionais mais adequados de prestação de cuidados de saúde”.

2.     A concepção subjacente às ULS centra-se numa lógica, cultura e tradição hospitalar focalizada, preferencialmente, na doença aguda, o que está, aliás, bem expressa no referido decreto-lei ao considerar que o capital estatutário de cada uma delas (ULS) deriva do capital estatutário do hospital respectivo.

Simultaneamente, esta opção do Ministério da Saúde surge numa altura em que são já bem conhecidos os resultados práticos deste tipo de modelo empresarial a nível de regiões tão próximas do nosso país como a Galiza e a Catalunha.

Nestas regiões, os hospitais mantiveram e reforçaram a sua posição dominante enquanto serviços de agudos, no conjunto das unidades de saúde e conduziram a uma recentragem na doença aguda e, por conseguinte, a um desinvestimento, desarticulação e marcado definhamento dos cuidados de saúde primários.

As próprias orientações e medidas preconizadas pela OMS (Organização Mundial de Saúde) para o desenvolvimento deste sector estão em contradição com este tipo de concepções hospitalocêntricas.

3.     O Governo foi sucessivamente afirmando ao longo desta legislatura que a Reforma dos Cuidados de Saúde Primários era o elemento estruturante da sua política de saúde e fez da criação das Unidades de Saúde Familiares um dos seus objectivos emblemáticos.

O repentino fervor ministerial em torno da generalização das ULS não é somente estranho como absolutamente contraditório com o apregoado empenho na reforma dos CSP.

Não é possível conciliar estas lógicas enxertadas no sector da saúde com um processo de reforma visando a desconcentração funcional, o alargamento e autonomia da responsabilidade profissional e o desenvolvimento de soluções de maior proximidade aos cidadãos na prestação dos cuidados de saúde.

4.     Por mais que o Ministério da Saúde procure esforçar-se nos seus argumentos dissimuladores dos reais objectivos das medidas contraditórias em aplicação, todos os dados apontam para uma clara estagnação do processo da reforma e surgem até sinais preocupantes de retrocesso em múltiplos aspectos, nomeadamente na definição concreta da autonomia dos ACES, na criação das unidades de apoio à gestão e nos serviços partilhados, para além dos despachos ministeriais por publicar no que se refere aos modelos de contratos-programa, referidos no artigo 39º.

Neste contexto, consideramos urgente uma integral clarificação deste insubstituível processo de reforma de cujo êxito depende, em grande medida, a viabilidade do próprio SNS.

Para que a Reforma possa ser assegurada, torna-se indispensável o imediato abandono do modelo ULS, caso contrário o Ministério da Saúde tem de assumir, de forma clara, que optou por introduzir dentro do sistema os elementos conducentes à liquidação dessa mesma Reforma.

A FNAM continuará a desenvolver todos os esforços para que a Reforma dos Cuidados de Saúde Primários possa consolidar-se como um processo irreversível, do qual depende a garantia efectiva do direito constitucional à saúde.

17/6/2009

A Comissão Executiva da FNAM

A Comissão Nacional da Medicina Geral e Familiar da FNAM

 
 

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