

As Unidades Locais de Saúde e a Reforma dos Cuidados de Saúde Primários
A
decisão do Ministério da Saúde em promover um rápido e generalizado processo de
criação de Unidades Locais de Saúde (ULS) suscita naturais e fundamentadas
preocupações quanto aos resultados futuros desta solução.
Como
objectivo central deste processo político encontra-se a anexação da
generalidade dos Centros de Saúde ao estatuto empresarial EPE, à semelhança do
que já acontecia com os hospitais.
A
publicação de decretos-lei que gradualmente têm vindo a criar ULS em várias
zonas do país e a necessária reflexão que tem vindo a aprofundar-se em torno
desta opção política do Ministério da Saúde e do Governo, determinam que a FNAM
expresse as seguintes apreciações:
1. O objectivo fundamental do
modelo das ULS é colocar também os Centros de Saúde sob o modelo empresarial
EPE, generalizando-o a todas as estruturas dos serviços públicos de saúde.
O D.L. n.º 183/2008, de 4/9, no
seu preâmbulo, justificou esta opção com a afirmação de que “o tempo entretanto
decorrido veio a demonstrar que, nos casos em que é possível adoptá-lo, aquele
é um dos modelos organizacionais mais adequados de prestação de cuidados de
saúde à população, cujos interesses e necessidades importa, em primeiro lugar,
salvaguardar”.
Esta afirmação foi precedida
nesse preâmbulo pela referência à ULS de Matosinhos, que foi a primeira a ser
criada no nosso país, em 1999.
Não entendemos em que factos
reais se baseia essa afirmação, tendo em conta que não são conhecidos quaisquer
estudos ou avaliações do desempenho dessa ULS, globais e independentes, que
permitam chegar à conclusão de que se trata de “um dos modelos organizacionais
mais adequados de prestação de cuidados de saúde”.
2. A concepção subjacente às ULS centra-se
numa lógica, cultura e tradição hospitalar focalizada, preferencialmente, na
doença aguda, o que está, aliás, bem expressa no referido decreto-lei ao
considerar que o capital estatutário de cada uma delas (ULS) deriva do capital
estatutário do hospital respectivo.
Simultaneamente, esta opção do
Ministério da Saúde surge numa altura em que são já bem conhecidos os
resultados práticos deste tipo de modelo empresarial a nível de regiões tão
próximas do nosso país como a Galiza e a Catalunha.
Nestas regiões, os hospitais mantiveram
e reforçaram a sua posição dominante enquanto serviços de agudos, no conjunto
das unidades de saúde e conduziram a uma recentragem na doença aguda e, por
conseguinte, a um desinvestimento, desarticulação e marcado definhamento dos
cuidados de saúde primários.
As próprias orientações e
medidas preconizadas pela OMS (Organização Mundial de Saúde) para o
desenvolvimento deste sector estão em contradição com este tipo de concepções
hospitalocêntricas.
3. O Governo foi sucessivamente
afirmando ao longo desta legislatura que a Reforma dos Cuidados de Saúde
Primários era o elemento estruturante da sua política de saúde e fez da criação
das Unidades de Saúde Familiares um dos seus objectivos emblemáticos.
O repentino fervor ministerial
em torno da generalização das ULS não é somente estranho como absolutamente
contraditório com o apregoado empenho na reforma dos CSP.
Não é possível conciliar estas lógicas
enxertadas no sector da saúde com um processo de reforma visando a
desconcentração funcional, o alargamento e autonomia da responsabilidade
profissional e o desenvolvimento de soluções de maior proximidade aos cidadãos
na prestação dos cuidados de saúde.
4. Por mais que o Ministério da
Saúde procure esforçar-se nos seus argumentos dissimuladores dos reais
objectivos das medidas contraditórias em aplicação, todos os dados apontam para
uma clara estagnação do processo da reforma e surgem até sinais preocupantes de
retrocesso em múltiplos aspectos, nomeadamente na definição concreta da
autonomia dos ACES, na criação das unidades de apoio à gestão e nos serviços
partilhados, para além dos despachos ministeriais por publicar no que se refere
aos modelos de contratos-programa, referidos no artigo 39º.
Neste
contexto, consideramos urgente uma integral clarificação deste insubstituível
processo de reforma de cujo êxito depende, em grande medida, a viabilidade do
próprio SNS.
Para
que a Reforma possa ser assegurada, torna-se indispensável o imediato abandono
do modelo ULS, caso contrário o Ministério da Saúde tem de assumir, de forma
clara, que optou por introduzir dentro do sistema os elementos conducentes à
liquidação dessa mesma Reforma.
A FNAM continuará
a desenvolver todos os esforços para que a Reforma dos Cuidados de Saúde
Primários possa consolidar-se como um processo irreversível, do qual depende a
garantia efectiva do direito constitucional à saúde.
17/6/2009
A Comissão Executiva da FNAM
A Comissão Nacional da
Medicina Geral e Familiar da FNAM