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COMUNICADO

 

Os novos decretos-lei sobre os serviços de saúde pública e as autoridades de saúde constituem uma oportunidade perdida

 

Em Setembro do ano passado, a FNAM emitiu a sua apreciação aos 2 projectos ministeriais sobre estas matérias e solicitou a marcação urgente de uma reunião para discutir os respectivos conteúdos.

Importa lembrar, que em Maio do ano passado o Ministério da Saúde apresentou as primeiras versões destes projectos, tendo a FNAM solicitado, também, uma reunião para proceder à sua discussão.

O Ministério da Saúde entendeu não responder às solicitações de reuniões e optando pela via do silêncio decidiu publicar no mês passado os 2 diplomas, sem ter em conta as múltiplas propostas de alteração devidamente fundamentadas que lhe foram apresentadas.

O resultado desta incompreensível e grave atitude política é que estamos perante 2 diplomas cujo conteúdo reflecte a perspectiva burucrático-administrativa de círculos de interesses imperantes na Direcção-Geral da Saúde, mas que não possibilita solucionar os diversos problemas actuais que se colocam nestas áreas tão importantes e sensíveis.

A fuga do Ministério da Saúde a um diálogo com as organizações médicas e a cedência a esses círculos de interesses, nomeadamente quando retira a reorganização dos serviços de saúde pública da Missão para os Cuidados de Saúde Primários e cria um grupo autónomo específico, resulta num enorme e preocupante desperdício desta oportunidade legislativa e no inevitável agravamento da delicada situação já existente.

Relativamente ao D.L. n.º 81/2009 que estabelece as regras e princípios de organização dos serviços de saúde pública e ao D.L. n.º 82/2009 sobre o poder de autoridade de saúde, torna-se indispensável referir as seguintes questões:

  • Procede a uma inexplicável “mistura” entre as competências destes serviços e o exercício do poder de autoridade de saúde, quando neste último caso existe um diploma distinto que procede ao seu enquadramento legal, tratando-se de um poder que é objecto de nomeação directa e personalizada.

É inadmissível que profissionais que não estão formalmente nomeados para assumirem essas funções sejam obrigados a executá-las.

  • São estabelecidos rácios de médicos e de outros técnicos em função de números de habitantes sem terem sido, alguma vez, divulgados quaisquer critérios que os fundamentem.

  • Não está compatibilizado o funcionamento destes serviços com a criação da nova realidade em torno da legislação dos chamados Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES), nem é conferida às unidades de saúde pública e aos médicos de saúde pública a coordenação de programas e projectos realizados nos ACES que digam respeito às áreas específicas do seu perfil profissional.

  • O exercício do poder de autoridade de saúde não traduz uma abordagem mais adequada à realidade relativamente à legislação revogada (D.L. n.º 336/93).

  • A designação do nível “municipal” em substituição da anterior de nível “concelhio” não é susceptível de uma clara compreensão, a não ser a criação de um precedente terminológico que permita, em tempo político mais oportuno, retomar anteriores concepções de subordinação e dependência do poder de autoridade de saúde às autarquias.

Por outro lado, estamos perante uma clara ilegalidade desta nova designação, dado que contraria a designação definida na Lei de Bases da Saúde.

Tratando-se de uma lei emanada da Assembleia da República, não pode ser na base de um decreto-lei que se procede à sua alteração.

  • Verificam-se contradições entre artigos do mesmo diploma e entre os 2 diplomas que não admissíveis, dado que, inclusive, já tinham sido referidas nas apreciações que, então, apresentámos.

A título de exemplo, num artigo é estabelecida a autonomia técnica e a independência do poder de autoridade de saúde relativamente à natureza operativa dos serviços de saúde, mas noutro já é definido que cabe às ARS proporem as nomeações dos delegados e delegados adjuntos.

  • Criam-se eventuais conflitos institucionais que advêm do facto dos coordenadores das unidades de saúde pública (USP), serem nomeados, não pelos directores executivos dos ACES, mas sim pelo Director-Geral da Saúde, como consequência do facto de serem, em simultâneo, delegados de saúde.

  • É consagrada a existência de um “conselho de autoridades de saúde”, com natureza consultiva e de apoio ao Director-Geral da Saúde, enquanto autoridade de saúde nacional.

Trata-se de uma estrutura que, pela sua própria designação incorrecta, constitui um equívoco, dado que na sua composição inclui 3 chamadas “personalidades” que não exercem essas funções.

Estamos perante um exemplo de criação de uma estrutura supérflua, sem qualquer fundamento prático e que só pode ser encarada numa perspectiva de burocratização e de atribuição de lugares a pessoas sem intervenção e competências nesta área.

Assim, entendemos que o Ministério da Saúde criou uma situação legal que, nas questões essenciais, não introduz as necessárias e inadiáveis adequações às novas realidades desta delicada área de intervenção cujos desafios são cada vez mais exigentes.

Se tivesse havido a preocupação mais elementar de pugnar por efectivas soluções, o Ministério da Saúde teria desenvolvido um processo normal de discussão com as organizações médicas onde teria obtido contributos válidos e exequíveis de quem conhece bem o terreno de aplicação prática das medidas e a natureza dos problemas existentes.

A Organização Mundial de Saúde e a União Europeia colocam para o século XXI a crucial importância da Saúde Pública, como especialidade médica, na elevação do nível de saúde das populações, importância que foi reconhecida, inclusive, no próprio programa do actual Governo, embora sem nunca ter sido objecto de aplicação prática.

Lamentamos que se continue a elaborar legislação claramente desinserida da realidade quotidiana e que promove o sistemático adiamento das soluções adequadas.

Torna-se ainda indispensável sublinhar que várias das disposições contidas nestes novos diplomas constituem uma atitude inadmissível de tentar condicionar a negociação da revisão das carreiras médicas, num momento em que se encontra numa fase inicial do seu normal desenvolvimento.

A FNAM reafirma o seu empenhamento na construção de uma política de Saúde Pública que permita responder aos graves problemas que, de forma crescente, se estão a colocar na nossa sociedade, e reafirma ainda a defesa da Saúde Pública como uma das forças estruturantes indispensáveis à revitalização e modernização dos Cuidados de Saúde Primários e do SNS.

27/5/2009

A Comissão Executiva da FNAM

A Comissão Nacional da Carreira de Saúde Pública da FNAM

 
 

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