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COMUNICADO

  

Modelo B de USF

Alguns alertas necessários

 

A FNAM teve conhecimento pela comunicação social que no dia 23 de Abril, o Secretário de Estado da Saúde, aprovou o “Regulamento para cálculo das remunerações dos profissionais que integram as USF de modelo B”, por proposta da Missão para os Cuidados de Saúde Primários e ficou também a saber que algumas USF, das 36 com parecer técnico favorável emitido já há alguns meses, tiveram despacho favorável das ARS para iniciarem funções no dia 1 de Maio.

 

Perante estes factos, a FNAM considera fundamental transmitir as seguintes questões:

 

1 - A FNAM tem alertado sucessivamente o Ministério da Saúde pelo atraso na implementação do modelo B, visto que tendo em conta os prazos definidos no DL n.º 298/2007 (Art.º 41º), este modelo já deveria ter sido implementado no início do passado mês de Janeiro. Este inadmissível atraso está a traduzir-se num factor de descrédito na própria reforma e a desmobilizar vontades na criação de novas equipas de USF.

Por outro lado, a FNAM relembra que a Missão para os Cuidados de Saúde Primários, anunciou no jornal oficial da Associação Portuguesa dos Médicos de Clínica Geral, a abertura de candidaturas ao modelo B para o dia 7 de Abril. Passado um mês, nada aconteceu!

Será que o Ministério da Saúde está a jogar com o calendário, não querendo,  por isso, que as quase 100 USF em condições de passarem ao modelo B iniciem funções no início do 2º semestre para não terem acesso aos incentivos financeiros, visto que são necessários seis meses de actividade (nº1 do artigo 6º da Portaria nº301/2008)?

Conclusão nº1: se o objectivo existente actualmente nos meios ministeriais é desactivar a reforma, este é o meio mais eficaz para o conseguir sem ter de adoptar medidas de ruptura, pois são as promessas não cumpridas que vão matando a reforma dos CSP.

 

2 - “Regulamento para cálculo das remunerações dos profissionais que integram as USF de modelo B””: a apreciação geral que fazemos é globalmente positiva, visto que as normas propostas asseguram os aspectos que já se encontram definidos nos diplomas legais sobre esta matéria, tornando-se este documento essencial para se iniciar a aplicação do modelo B.

 

Contudo, alertamos que um despacho regulamentador de um decreto-lei tem de ser obrigatoriamente publicado em Diário da República.

 

Conclusão nº2: será uma ilegalidade, se o despacho não for publicado no Diário da República.


Para além disso, este regulamento ainda coloca outra questão de fundo, ou seja, se foi a Direcção-Geral da Saúde a definir os critérios para a atribuição das unidades ponderadas às actividades específicas, de acordo com o que está estabelecido no nº 1, do Art.º 29º,  do DL n.º 298/2007.

 

Conclusão nº3: se não foi, temos aqui outro problema grave, a Direcção-Geral da Saúde foi ultrapassada nas suas competências definidas em Lei.

  

3 - Modelo B em funcionamento: como todos os profissionais sabem, não chegará dizer que no dia 1 de Maio, se iniciou o modelo B. É muito pouco, visto que este modelo,  implica que a própria administração da saúde se modernize e se adapte às exigências que dele decorrem.

A questão fundamental que suscita legítimas interrogações é a de saber se as ARS e os futuros Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES), estão preparados para assegurar transparentes mecanismos de contratualização e de acompanhamento das USF.

E sobre esta delicada matéria temos muitas dúvidas, visto que a decisão para iniciar funções foi transmitida sem que, por exemplo, a contratualização tenha ocorrido (plano de actividades, actividades especificas, metas para indicadores institucionais e financeiros, manual de articulação CS/USF, carteiras adicionais, meios a disponibilizar, regulamento interno das USF, plano de auditoria interno, entre outros). Logo, a carta de compromisso não foi negociada, muito menos assinada.

Por outro lado, é absolutamente desconhecida a "carta de compromisso tipo", ao contrário do que está estabelecido no nº 3, do Art.º 6.º, do DL n.º 298/2007.
É isto é um constrangimento incontornável que terá de ser resolvido urgentemente.

Teria sido indispensável que, em tempo útil, a administração da saúde tivesse consolidado a anunciada “limpeza dos ficheiros” que, de acordo ainda com o anunciado, é passível de introduzir reduções por vezes significativas na dimensão das listas de utentes, com consequências óbvias na quantificação das “unidades ponderadas” quando calculadas com base na sua dimensão actual.


Conclusão nº4: temos legítimas dúvidas que a aplicação deste despacho possa já produzir efeitos no final de Maio, o que, como não há carta de compromisso assinada, implicará uma dificuldade preocupante no que se refere à reclamação pelos profissionais dos retroactivos devidos.

Perante este cenário, a FNAM alerta todos os médicos envolvidos neste processo que exijam, o mais rapidamente possível, a negociação e formalização legal da “carta de compromisso”, segundo o que está estipulado na legislação publicada.

 Por outro lado, a FNAM exige que o Ministério da Saúde e a Missão para os Cuidados de Saúde Primários, não se “esqueçam” de criar as condições para que todas as USF de modelo A possam iniciar funções em modelo B, antes de 1 de Julho de 2008.

 Por outro lado, não podemos de deixar de alertar todos os profissionais envolvidos em USF ou em candidaturas ainda em desenvolvimento que um dos maiores perigos é poderem ser colocados num processo de “mera transição administrativa”, que mais não visa do que cumprir agenda política e apresentar resultados publicamente visíveis, a qualquer preço.

Só o rigor, a transparência e a qualidade de desempenho assistencial poderão dar sustentabilidade às USF e à própria reforma.

 Se assim não for, teremos de concluir que esta equipa ministerial quer efectivamente desactivar a reforma, mesmo que continue a efectuar sucessivas declarações públicas de empenhamento no seu êxito.

 

Lisboa, 6 de Maio de 2008

 

A Comissão Executiva da FNAM

 

 
 

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