

COMUNICADO
Modelo B de USF
Alguns alertas necessários
A
FNAM teve conhecimento pela
comunicação social que no dia 23 de Abril, o Secretário de Estado da
Saúde, aprovou o “Regulamento para
cálculo das remunerações dos profissionais que integram as USF de modelo
B”, por proposta da Missão para os Cuidados de Saúde Primários e
ficou também a saber que algumas USF, das 36 com parecer técnico
favorável emitido já há alguns meses, tiveram despacho favorável das ARS
para iniciarem funções no dia 1 de Maio.
Perante estes factos, a FNAM
considera fundamental transmitir as seguintes questões:
1
- A
FNAM tem alertado sucessivamente o Ministério da Saúde pelo atraso
na implementação do modelo B, visto que tendo em conta os prazos
definidos no DL n.º 298/2007 (Art.º 41º), este modelo já deveria ter
sido implementado no início do passado mês de Janeiro. Este inadmissível
atraso está a traduzir-se num factor de descrédito na própria reforma e
a desmobilizar vontades na criação de novas equipas de USF.
Por
outro lado, a FNAM relembra que a Missão para os Cuidados de Saúde
Primários, anunciou no jornal oficial da Associação Portuguesa dos
Médicos de Clínica Geral, a abertura de candidaturas ao modelo B para o
dia 7 de Abril. Passado um mês, nada aconteceu!
Será que o Ministério da Saúde está a jogar com o calendário, não
querendo, por isso, que as quase
100 USF em condições de passarem ao modelo B iniciem funções no início
do 2º semestre para não terem acesso aos incentivos financeiros, visto
que são necessários seis meses de actividade (nº1 do artigo 6º da
Portaria nº301/2008)?
Conclusão nº1:
se o objectivo existente actualmente nos meios ministeriais é desactivar
a reforma, este é o meio mais eficaz para o conseguir sem ter de adoptar
medidas de ruptura, pois são as promessas não cumpridas que vão matando
a reforma dos CSP.
2
- “Regulamento para cálculo das remunerações dos profissionais que integram
as USF de modelo B””: a apreciação geral que fazemos é globalmente
positiva, visto que as normas propostas asseguram os aspectos que já se
encontram definidos nos diplomas legais sobre esta matéria, tornando-se
este documento essencial para se iniciar a aplicação do modelo B.
Contudo, alertamos que um despacho regulamentador de um decreto-lei tem
de ser obrigatoriamente publicado em Diário da República.
Conclusão nº2:
será uma ilegalidade, se o despacho não for publicado no Diário da
República.
Para além disso, este regulamento ainda coloca outra questão de
fundo, ou seja, se foi a Direcção-Geral da Saúde a definir os critérios
para a atribuição das unidades ponderadas às actividades específicas, de
acordo com o que está estabelecido no nº 1, do Art.º 29º,
do DL n.º 298/2007.
Conclusão nº3:
se
não foi, temos aqui outro problema grave, a Direcção-Geral da Saúde foi
ultrapassada nas suas competências definidas em Lei.
3 -
Modelo B em funcionamento:
como todos os profissionais sabem, não chegará dizer que no dia 1 de
Maio, se iniciou o modelo B. É muito pouco, visto que este modelo,
implica que a própria administração da saúde se modernize e se
adapte às exigências que dele decorrem.
A
questão fundamental que suscita legítimas interrogações é a de saber se
as ARS e os futuros Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES), estão
preparados para assegurar transparentes mecanismos de contratualização e
de acompanhamento das USF.
E
sobre esta delicada matéria temos muitas dúvidas, visto que a decisão
para iniciar funções foi transmitida sem que, por exemplo, a
contratualização tenha ocorrido (plano de actividades, actividades
especificas, metas para indicadores institucionais e financeiros, manual
de articulação CS/USF, carteiras adicionais, meios a disponibilizar,
regulamento interno das USF, plano de auditoria interno, entre outros).
Logo, a carta de compromisso
não foi negociada, muito menos assinada.
Por
outro lado, é absolutamente desconhecida a "carta de compromisso tipo",
ao contrário do que está estabelecido no nº 3, do Art.º 6.º, do DL n.º
298/2007.
É isto é um constrangimento incontornável que terá de ser
resolvido urgentemente.
Teria sido indispensável que, em tempo útil, a administração da saúde
tivesse consolidado a anunciada “limpeza dos ficheiros” que, de acordo
ainda com o anunciado, é passível de introduzir reduções por vezes
significativas na dimensão das listas de utentes, com consequências
óbvias na quantificação das “unidades ponderadas” quando calculadas com
base na sua dimensão actual.
Conclusão nº4:
temos legítimas dúvidas que a aplicação deste despacho possa já produzir
efeitos no final de Maio, o que, como não há carta de compromisso
assinada, implicará uma dificuldade preocupante no que se refere à
reclamação pelos profissionais dos retroactivos devidos.
Perante este cenário, a FNAM
alerta todos os médicos envolvidos neste processo que exijam, o mais
rapidamente possível, a negociação e formalização legal da “carta de
compromisso”, segundo o que está estipulado na legislação publicada.
Por
outro lado, a FNAM exige que o Ministério da Saúde e a Missão para os
Cuidados de Saúde Primários, não se “esqueçam” de criar as condições
para que todas as USF de modelo A possam iniciar funções em modelo B, antes de 1 de Julho de 2008.
Por outro lado, não podemos de deixar de alertar todos os
profissionais envolvidos em USF ou em candidaturas ainda em
desenvolvimento que um dos maiores perigos é poderem ser colocados num
processo de “mera transição administrativa”, que mais não visa do que
cumprir agenda política e apresentar resultados publicamente visíveis, a
qualquer preço.
Só
o rigor, a transparência e a qualidade de desempenho assistencial
poderão dar sustentabilidade às USF e à própria reforma.
Se assim não for, teremos de concluir que esta equipa ministerial
quer efectivamente desactivar a reforma, mesmo que continue a efectuar
sucessivas declarações públicas de empenhamento no seu êxito.
Lisboa, 6 de Maio de 2008
A
Comissão Executiva da FNAM