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Comunicado da Comissão Nacional de Medicina Geral e Familiar da FNAM reunida em Coimbra a 30/09/03
NOTA À IMPRENSA
O que é preciso fazer e o Ministro da Saúde teima em não fazer (Parte II)
- A POLÍTICA DO SR MINISTRO É INCONGRUENTE, CENTRALIZADORA E DESASTROSA PARA O PAIS
1.1. Incongruente: as afirmações do Sr. Ministro da Saúde na recente entrevista ao Jornal Médico de Família são bem significativas – não abrem nenhuma perspectiva concreta de saída para as dificuldades que se vivem actualmente na saúde e em particular na medicina geral e familiar.
Por exemplo, quando afirma que há luz verde para cooperativas e sociedades por quotas, sem o DL estar ainda em vigor! Por sua vez, quando questionado sobre as carências de Médicos de Família, afirma que a questão será resolvida com o alargamento da União Europeia para 25 países.
1.2. Centralizadora: a iniciativa do Ministério da Saúde que está a chegar a alguns Centros de Saúde piloto, sob o lema "Melhorar o Desempenho", vinda directamente de "cima", não está a ser devidamente transparente, nem participada pelas direcções dos Centros de Saúde, não sendo também conhecidos quaisquer critérios de selecção dos referidos CS e, sem substituir uma análise posterior à sua implementação, parece visar um pseudo-controle de qualidade e reduzir-se a alguma medidas de cosmética (ex. marcação de consultas via email), adiando necessárias e urgentes medidas estruturais, nomeadamente efectiva autonomia de gestão e contratualização de resultados a obter.
1.3. Desastrosa para o pais: a recente (28.08.03) publicação do mapa de vagas para novos especialistas confirmam os objectivos do ministro da saúde em destruir a carreira dos médicos de família, visto que da análise do mapa de vagas é possível verificar que somente 20% das vagas se destinam à carreira médica de clínica geral / medicina geral e familiar. Desde há muito que é amplamente conhecida a situação preocupante em que se encontra esta carreira médica, quanto aos aspectos da evolução quantitativa dos seus efectivos, encontra-se claramente fundamentada a perspectiva de no prazo de 12 a 14 anos 75% dos médicos actuais desta carreira se aposentarem. Esta grave situação de envelhecimento natural dos actuais efectivos impunha que o referido mapa de vagas privilegiasse claramente a carreira de medicina familiar, de modo a evitar o anunciado colapso de uma carreira médica que constitui um elemento nuclear no sistema de saúde.
Mas o Ministro da Saúde, na linha de continuidade da sua política de destruição sistemática do direito à saúde e do diploma que elaborou para a "rede de cuidados primários de saúde", pretende acabar com os especialistas desta carreira nos Centros de Saúde e entregar a prestação dos cuidados a "médicos indiferenciados". Estando prevista no citado diploma a privatização dos Centros de Saúde, torna-se mais barato aos grupos económicos contratar "médicos indiferenciados", com desprezo absoluto pela qualidade dos cuidados prestados aos cidadãos.
-MELHORAR A ORGANIZAÇÃO E AS CONDIÇÕES DE TRABALHO,
DAR AUTONOMIA E AVALIAR
Os médicos de família defrontam-se cada vez mais com novas exigências, muitas delas burocráticas e inconsequentes, vindas de um Ministério e de administrações afastadas da realidade local e incompetentes. Trabalham muitas vezes em más condições e sem recursos humanos suficientes, de enfermagem, administrativos, entre outros.
Perante esta situação, a FNAM-MGF insiste em que o único caminho para aumentar a produtividade dos serviços de saúde - sem pôr em causa, mas antes melhorando a qualidade e para aumentar a acessibilidade dos utentes, é dotar os centros de saúde e as unidades de saúde de autonomia administrativa e financeira, com regras claras de contratualização e de avaliação.
As formas de organização devem (e podem) ser variadas (centros de saúde clássicos, RREs, cooperativas, etc.), mas os princípios devem ser os mesmos, a autonomia funcional, pequenas equipas multiprofissionais, auto-organizadas e um sistema retributivo misto que premeie a produtividade e a qualidade dos cuidados, a ex. do Regime Remuneratório Experimental (RRE) que já deu provas de melhor eficiência.
Em termos de nº de utentes por médico de família, deveria já avançar-se com a introdução de unidades ponderadas, a ex. do RRE, criando-se assim a possibilidade de alargamento de lista de utentes para além do limite de 1600 unidades ponderadas, desde que o médico recebesse um abono mensal equivalente ao acréscimo de trabalho.
-NOVAS CANDIDATURAS AO RRE
A FNAM-MGF defende e apoiará, criando-se para o efeito um gabinete de apoio às candidaturas, que os médicos de família interessados se organizem em grupos e avancem com a apresentação de pré-candidaturas ao RRE.
A pré-candidatura é o primeiro passo, que antecede e permite desencadear o processo de candidatura. É uma iniciativa simples (de acordo com a Circular Normativa nº 06/GAB/DGS, de 10/04/02) que engloba basicamente a identificação dos médicos, a descrição sumária das condições existentes e das que se pretende projectar, incluindo condições organizativas e prioridades visando as melhorias qualitativas.
O RRE tem quatro anos de existência e as unidades de saúde organizadas no seu âmbito, constituíram importantes avanços organizacionais e de autonomia funcional, dando provas de melhoria da satisfação dos profissionais e dos utentes, com aumento de acessibilidade e da melhoria dos cuidados prestados.
O alargamento do RRE até Dezembro de 2004 é uma vitória dos médicos em RRE e de todos aqueles que estavam e estão empenhados em verdadeiras mudanças de aperfeiçoamento e modernização dos centros de saúde. O prazo até Dezembro de 2004, sendo curto, é suficiente para alargar o movimento de adesão e de criação de novos grupos.
O RRE garante os direitos adquiridos de todos os médicos (por ex. a dedicação exclusiva), tem vantagens e contribuí para o maior empenhamento de todos os médicos.
A FNAM-MGF sublinha que o RRE está em vigor com o DL 117/98, sendo no quadro legal actual a única alternativa possível aos centros de saúde tradicionais.
A FNAM/MGF garante desde já, aos colegas que o solicitarem, sócios e não sócios, apoio total (incluindo jurídico) para a elaboração de pré- candidaturas e candidaturas ao RRE.
-ENTIDADE REGULADORA EM SAÚDE (ERS)
A proposta de ERS do Sr. Ministro, mais uma vez fugindo à negociação com os Sindicatos, visa criar um instrumento que, em vez de regular ou impedir os aspectos mais negativos do "DL da Rede de CSP", visa favorecê-los e viabilizar o grande negócio da saúde.
É necessário não esquecer que o diploma ("Rede", DL nº60/2003) está aprovado e que se mantém o seu articulado jurídico, formalmente pobre e tecnicamente medíocre, por isso, não espanta a imediata concordância do Ministro da Saúde com a exigência Presidencial de ERS, tendo em conta que todos os objectivos de destruição das carreiras de Medicina Geral e Familiar e de Saúde Pública, e dos próprios Centros de Saúde se mantém intocáveis.
Comissão Nacional de Medicina Geral e Familiar da FNAM
Coimbra, 30 de Setembro de 2003
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