FEDERAÇÃO NACIONAL DOS MÉDICOS
Ex.mo Senhor
Secretário-Geral do Ministério da Saúde
Av.ª João Crisóstomo, 9
1049-062 Lisboa
Apreciação à “Proposta de
Portaria para aprovação do Regulamento dos Internos Doutorandos”
Relativamente à proposta
ministerial de portaria acima referida, a FNAM vem transmitir a sua apreciação
baseada nas seguintes questões fundamentais:
1.
A formação
médica deve ter, em nossa opinião, uma componente activa e devidamente
estruturada a nível da investigação médica.
Entendemos, desde há
longo tempo, que a investigação médica não tem sido adequadamente dinamizada e
incentivada no nosso país, contribuindo para a situação verificada de uma fraca
produção científica nesta importante área.
Aliás, o próprio
panorama editorial existente no nosso país nesta área de actividade é disso um
elucidativo e preocupante testemunho.
2.
A
abordagem e sensibilização para a investigação médica devia integrar a estrutura
curricular dos cursos de medicina nas faculdades, de modo a ser encarada como
uma actividade inerente ao desenvolvimento profissional dos médicos e à melhoria
contínua da qualidade da prestação dos cuidados pelos vários serviços de saúde.
3.
Esta
proposta de portaria coloca como universo da sua aplicação os médicos do
internato médico, que são jovens profissionais com a licenciatura recentemente
adquirida e que se encontram ainda na fase de formação para poderem atingir uma
especialidade.
Nesse sentido, e tendo
bem presente que o internato médico é uma fase intensiva e crucial na adequada
diferenciação técnico-científica destes jovens profissionais, a simultaneidade
do internato e de um programa de doutoramento em investigação científica coloca,
potencialmente, inevitáveis e incontornáveis problemas conflituantes.
Numa situação deste
tipo, um deles há-de, seguramente, ser prejudicado.
Por outro lado, importa
ter em conta o tipo de programa de investigação a ser desenvolvido por cada
médico, ou seja, este programa está inserido na especialidade onde se encontra
em formação ou pode não ter nada a ver com ela?
4.
A
“compatibilização” contida no artigo 10.º desta proposta ministerial não
clarifica como poderá ser assegurada.
Sendo certo, que o
internato médico está estruturado por várias áreas sequenciais de formação
intensiva em cada especialidade médica e abrangido por um horário de 42 horas
semanais, como pode ser compatibilizável com um programa de investigação que
obedece, também, a níveis de exigência e de empenhamento?
5.
A questão
do “prolongamento do internato médico”, estabelecida no artigo 11.º desta
proposta, também não contribui para uma clara definição desta matéria.
Desde logo, porque não é
estabelecido nenhum prazo máximo para este prolongamento, podendo verificarem-se
situações inadmissíveis de arrastamento temporal. Por outro lado, porque é
conferido um poder abstracto ao Conselho Nacional do Internato Médico para
definir o chamado “período de tempo suplementar”, sem estabelecer quaisquer
parâmetros objectivos.
6.
Ao lermos
o artigo 12.º relativo ao “regime de trabalho no internato médico” e ao
verificarmos que nele está contemplada a possibilidade de ser requerido o regime
de tempo parcial a nível do internato médico, confirmam-se as nossas
perspectivas anteriormente referidas quanto aos aspectos incontornáveis da
situação conflituante que é criada.
Considerações finais:
Uma matéria como esta,
com tão delicadas implicações, necessita de um transparente e objectivo
enquadramento legal.
As questões abordadas
nesta nossa apreciação resultam dessa preocupação em não sacrificar a qualidade
formativa do internato médico.
Um programa de
investigação inserido na especialidade, ou em áreas afins, onde o médico se
encontra colocado a fazer o internato seria a forma de limitar a situação
conflituante atrás referida.
Independentemente da
existência simultânea de um programa de doutoramento, consideramos que o
programa do internato médico tem de ser integralmente cumprido, de modo a não
colocar em causa a qualidade do futuro desempenho profissional desses médicos.
Assim, ficamos a
aguardar uma resposta de V. Ex.ª às questões que aqui suscitamos.
Com os melhores
cumprimentos.
P’la Comissão Executiva

Maria Merlinde
Madureira
Lisboa, 21 de Dezembro de 2006 |