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A
FNAM
Na
sequência da consagração constitucional
da actividade sindical médica, após a revolução
democrática do 25 de Abril de 1974, foram criados
em 1979 o Sindicato dos Médicos da Zona Sul e o
Sindicato dos Médicos da Zona Centro e em 1981
foi criado o Sindicato dos Médicos do Norte.
A
imperiosa necessidade de garantir uma adequada articulação
e convergência entre estes 3 Sindicatos regionais,
determinou a constituição em 1986, de uma
estrutura informal, a Coordenadora Nacional dos Sindicatos
Médicos.
Em
1988, foi realizado, em Lisboa, o Congresso constitutivo
da Federação Nacional dos Médicos
(FNAM), que procedeu à sua institucionalização
legal, tendo aprovado os respectivos estatutos e programa
de acção, bem como eleito os primeiros corpos
dirigentes.
De
acordo com os Estatutos, os princípios fundamentais
da FNAM são os seguintes:
Artigo
5º
A
Federação exerce a sua actividade para reforçar
os sindicatos médicos, de molde a atingir os seguintes
objectivos:
a)
Promover a defesa dos interesses dos sindicatos federados;
b)
Defender os direitos, interesses e aspirações
dos médicos;
c)
Promover, organizar e incentivar acções
conducentes à satisfação das reivindicações
dos médicos;
d)
Alargar e desenvolver a unidade e a acção
comum dos sindicatos médicos e dos seus associados;
e)
Empreender todas as actividades e iniciativas que possibilitem
a melhoria das condições de vida, de trabalho
e emprego, da situação social e profissional
dos médicos;
f)
Promover e organizar debates, reuniões e outras
acções, conducentes à definição
de posições e linhas de conduta próprias
dos médicos sobre opções e problemas
de fundo no âmbito da política de saúde;
g)
Defender a unidade, a independência, a democraticidade
e a mais profunda participação de todos
os médicos e dos seus sindicatos na vida do movimento
indical português;
h)
Defender o alargamento e desenvolvimento dos direitos
do povo português à saúde e ao bem
estar físico e social;
i)
Defender o pleno emprego médico;
j)
Defender as liberdades democráticas, os direitos
dos trabalhadores, em geral, e, em especial, dos médicos
e das suas organizações;
l)
Manter com a Ordem dos Médicos e outras associações
de médicos relações de cordialidade
e cooperação, sob os princípios da
não ingerência, do respeito mútuo,
tendo sempre em atenção as diferentes naturezas
e a diversidade de funções e representatividade.
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